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Cooperativa e Sua Definição



Cooperativas segundo a LEI Nº 5.764, tem como definição uma associação de pessoas com interesses comuns, economicamente organizada de forma democrática, contando com a participação livre de todos e respeitando direitos e deveres de cada um de seus cooperados, aos quais presta serviços.
Para ser considerada uma cooperativa, deve conter certas características, como as seguintes citadas a baixo:
  • Ter o objetivo principal sendo a prestação de serviços.
  • O controle tem que ser democrático, ou seja uma pessoa é igual a um voto.
  • Nas assembleias, o “quorum” é baseado no número de cooperados.
  • A transferência das quotas-parte a terceiros, estranhos à sociedade, ainda que por herança, não pode ser permitidas.
  • Constitui-se por intermédio da assembleia dos fundadores ou por instrumento público, e seus atos constitutivos devem ser arquivados na Junta Comercial e publicados.
  • Deve ostentar a expressão “cooperativa” em sua denominação, sendo vedado o uso da expressão “banco”.
  • Deve haver neutralidade política e não discriminação religiosa, social e racial.


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